A sociedade deve ser administrada por sócio comanditado. Na ausência de sócio que detenha a qualidade de comanditado, os sócios comanditários deverão nomear um administrador provisório, que não assumirá a condição de sócio, para realizar os atos de administração, durante o prazo de cento e oitenta dias. O sócio comanditário que praticar atos de gestão e fizer uso da firma social estará sujeito às responsabilidades de sócio comanditário, ou seja, solidária e ilimitadamente.
A forma jurídica Sociedade em Comandita tem as seguintes características:
- Existem dois tipos de sócios, os sócios comanditários e comanditados;
- Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada, ou seja, respondem apenas pela sua entrada de capital;
- Os sócios comanditados, por outro lado, têm responsabilidade ilimitada. Ou seja, respondem pelas dívidas da sociedade, ilimitada e solidariamente entre si, nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome colectivo;
A firma da sociedade é formada pelo nome de um dos sócios, no mínimo, e pelo aditamento “Em Comandita” ou “Comandita por Acções”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário