O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica.
O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
O empresário individual pode transformar-se em sociedade empresária limitada, atendendo aos requisitos estabelecidos as sociedades limitadas, o que, após levado a registro, passará a ter personalidade jurídica.
LEGISLAÇÃO
Lei 10.406/2002 - Artigos 966, 967, 968, 969, 972, 973 e 974;
Lei Complementar 123/2006;
IN 95/2003;
IN 97/2003;
IN 103/2007;
IN 104/2007;
IN 107/2007;
IN 112/2010;
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