Contrato Estimatório que entre si celebram JOÃO CRUZ DA SILVA,
brasileiro, solteiro, fazendeiro, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987,
C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco D, apto.
102, Brasília/DF, doravante denominado CONSIGNANTE e JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO,
brasileiro, solteiro, lavrador, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F.
nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 105, bloco E, apto.102,
Brasília/DF, doravante denominado CONSIGNATÁRIO.
O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s)consignante(s) e o(s) consignatário(s).
O CONSIGNANTE, que é aquele que empresta o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o CONSIGNATÁRIO, que é quem o toma emprestado, o consome e depois o restitui, deve ser qualificado em seguida.
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:
CONSIGNANTE:
01 - nome civil por extenso do CONSIGNANTE
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
CONSIGNATÁRIO:
01 - nome civil por extenso do CONSIGNATÁRIO
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
Considerando mecanismos de vendas que o consignatário dispõe de livraria com possibilidade de realização de diretas ao público final;
Considerando que a consignante, por sua estrutura e perfil de atividade tem desejo de colocar à venda seus livros;
Considerando que os livros editados pela consignante comporão acervo variado concentrado num mesmo ponto;
Considerando que interessa às partes esse tipo de venda, resolvem celebrar o presente contrato, se regerá pelas seguintes cláusulas e pelo disposto no artigos 534 a 537 do Código Civil:
Estas disposições representam uma forma de vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, trazendo considerações acerca do seu objeto e fazendo referência às cláusulas que se seguem.
DO OBJETO
Cláusula Primeira
O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s)consignante(s) e o(s) consignatário(s).
O CONSIGNANTE, que é aquele que empresta o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o CONSIGNATÁRIO, que é quem o toma emprestado, o consome e depois o restitui, deve ser qualificado em seguida.
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:
CONSIGNANTE:
01 - nome civil por extenso do CONSIGNANTE
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
CONSIGNATÁRIO:
01 - nome civil por extenso do CONSIGNATÁRIO
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
Considerando mecanismos de vendas que o consignatário dispõe de livraria com possibilidade de realização de diretas ao público final;
Considerando que a consignante, por sua estrutura e perfil de atividade tem desejo de colocar à venda seus livros;
Considerando que os livros editados pela consignante comporão acervo variado concentrado num mesmo ponto;
Considerando que interessa às partes esse tipo de venda, resolvem celebrar o presente contrato, se regerá pelas seguintes cláusulas e pelo disposto no artigos 534 a 537 do Código Civil:
Estas disposições representam uma forma de vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, trazendo considerações acerca do seu objeto e fazendo referência às cláusulas que se seguem.
DO OBJETO
Cláusula Primeira
A consignante entregará livros ao consignatário, conforme
relação anexa, obrigando-se esta a colocá-los à venda ao público em sua (s)
loja (s).
Determina-se o objeto e suas características, destacando as principais obrigações do consignante e do consignatário, quais sejam, a de fazer a tradição do bem e a de colocá-lo à venda. Geralmente, faz-se necessário que a especificação detalhada do objeto seja feita em documento anexo.
Determina-se o objeto e suas características, destacando as principais obrigações do consignante e do consignatário, quais sejam, a de fazer a tradição do bem e a de colocá-lo à venda. Geralmente, faz-se necessário que a especificação detalhada do objeto seja feita em documento anexo.
DO LUGAR
Cláusula Segunda
Os livros serão entregues e recebidos na livraria LIBER, na
S.Q.S. 304, bloco D, loja 02, em horário comercial.
Traçam-se diretrizes para a venda do bem a ser negociado, tais como
o local onde o produto vai ser exposto, o horário estabelecido para o negócio,
etc.
DO PREÇO
DO PREÇO
Cláusula Terceira
Os preços mínimos serão fornecidos na planilha de recebimento e
do preço de venda caberá ao consignatário 15% (quinze por cento), retidos de
imediato.
Cláusula quarta
Cláusula quarta
Caso a venda não se efetue até o dia 30 (trinta) de setembro de
2005, a consignante deverá retirar os livros no endereço do consignatário, que
lhe serão entregues nas mesmas condições em que recebidos, independente de
aviso ou interpelação judicial.
Ou o acerto de contas se fará a cada 30 dias do recebimento dos
livros, devolvendo-se os exemplares não vendidos e efetuando-se o pagamento dos
vendidos, conforme o caso.
Cláusula Quinta
As obrigações tributárias serão suportadas pelas contratantes
nos termos da legislação em vigor.
É a determinação da forma e datas de pagamento pelo objeto do
contrato.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Sexta
O consignatário se responsabiliza pela guarda e integridade dos
livros, obrigando-se a pagar o preço de R$1.000,00 (um mil reais), na hipótese
de qualquer dano, ou total impossibilidade de restituição do objeto.
Cláusula Sétima
Os livros não poderão ser objeto de penhora ou seqüestro pelos
credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço da venda efetuada.
Cláusula Oitava
A consignante não pode dispor dos livros antes de lhe serem
restituídos ou de lhe ser comunicada a restituição.
Cláusula destinada a estabelecer responsabilidades para ambas as
partes, assumidas quando firmam o contrato.
DO PRAZO
DO PRAZO
Cláusula Nona
Este instrumento vigorará por prazo indeterminado cabendo à
parte que quiser rescindi-lo notificar a outra com antecedência mínima de 30
dias, liquidando-se as obrigações pendentes.
Fixa o tempo durante o qual o contrato vai vigorar, ter validade.
Ao se optar por prazo indeterminado, é comum se ajustar que se
notifique a outra parte de que se pretende rescindir o contrato, de maneira
clara e evidente, estabelecendo o tempo necessário ao recebimento desta
notificação.
DO FORO
DO FORO
Cláusula Décima
Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer
questões oriundas desse contrato.
Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina
onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato firmado por
elas.
E por estarem justos e contratados firmam o presente em 2 vias de igual teor e forma e para os mesmos efeitos.
É o
desfecho do contrato, a conclusão, que, comumente, vem ratificar a vontade das
partes em contrair as obrigações aqui firmadas e exprimir o número de vias e a
exigência ou não das testemunhas para que o instrumento se perfaça
perfeitamente.E por estarem justos e contratados firmam o presente em 2 vias de igual teor e forma e para os mesmos efeitos.
Brasília, _____ de ______________ de _______.
(local, data e ano).
CONSIGNANTE:
João Cruz da Silva
(Nome e assinatura do Consignante)
CONSIGNATÁRIO:
José Augusto Gomes Araújo
(Nome e assinatura do Consignatário)