quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Contrato Estimatório


Contrato Estimatório que entre si celebram JOÃO CRUZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, fazendeiro, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliado na S.Q.S. 109, bloco D, apto. 102, Brasília/DF, doravante denominado CONSIGNANTE e JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, lavrador, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 105, bloco E, apto.102, Brasília/DF, doravante denominado CONSIGNATÁRIO.

O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s)consignante(s) e o(s) consignatário(s).
O CONSIGNANTE, que é aquele que empresta o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o CONSIGNATÁRIO, que é quem o toma emprestado, o consome e depois o restitui, deve ser qualificado em seguida.
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:

CONSIGNANTE:
01 - nome civil por extenso do CONSIGNANTE
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)

CONSIGNATÁRIO:
01 - nome civil por extenso do CONSIGNATÁRIO
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)

Considerando mecanismos de vendas que o consignatário dispõe de livraria com possibilidade de realização de diretas ao público final;
Considerando que a consignante, por sua estrutura e perfil de atividade tem desejo de colocar à venda seus livros;
Considerando que os livros editados pela consignante comporão acervo variado concentrado num mesmo ponto;
Considerando que interessa às partes esse tipo de venda, resolvem celebrar o presente contrato, se regerá pelas seguintes cláusulas e pelo disposto no artigos 534 a 537 do Código Civil:

Estas disposições representam uma forma de vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, trazendo considerações acerca do seu objeto e fazendo referência às cláusulas que se seguem.


DO OBJETO

Cláusula Primeira

A consignante entregará livros ao consignatário, conforme relação anexa, obrigando-se esta a colocá-los à venda ao público em sua (s) loja (s).

Determina-se o objeto e suas características, destacando as principais obrigações do consignante e do consignatário, quais sejam, a de fazer a tradição do bem e a de colocá-lo à venda. Geralmente, faz-se necessário que a especificação detalhada do objeto seja feita em documento anexo.

DO LUGAR

Cláusula Segunda

Os livros serão entregues e recebidos na livraria LIBER, na S.Q.S. 304, bloco D, loja 02, em horário comercial.

Traçam-se diretrizes para a venda do bem a ser negociado, tais como o local onde o produto vai ser exposto, o horário estabelecido para o negócio, etc.
DO PREÇO

Cláusula Terceira

Os preços mínimos serão fornecidos na planilha de recebimento e do preço de venda caberá ao consignatário 15% (quinze por cento), retidos de imediato.

Cláusula quarta

Caso a venda não se efetue até o dia 30 (trinta) de setembro de 2005, a consignante deverá retirar os livros no endereço do consignatário, que lhe serão entregues nas mesmas condições em que recebidos, independente de aviso ou interpelação judicial.

Ou o acerto de contas se fará a cada 30 dias do recebimento dos livros, devolvendo-se os exemplares não vendidos e efetuando-se o pagamento dos vendidos, conforme o caso.

Cláusula Quinta

As obrigações tributárias serão suportadas pelas contratantes nos termos da legislação em vigor.

É a determinação da forma e datas de pagamento pelo objeto do contrato.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula Sexta

O consignatário se responsabiliza pela guarda e integridade dos livros, obrigando-se a pagar o preço de R$1.000,00 (um mil reais), na hipótese de qualquer dano, ou total impossibilidade de restituição do objeto.

Cláusula Sétima

Os livros não poderão ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço da venda efetuada.

Cláusula Oitava

A consignante não pode dispor dos livros antes de lhe serem restituídos ou de lhe ser comunicada a restituição.

Cláusula destinada a estabelecer responsabilidades para ambas as partes, assumidas quando firmam o contrato.

DO PRAZO

Cláusula Nona

Este instrumento vigorará por prazo indeterminado cabendo à parte que quiser rescindi-lo notificar a outra com antecedência mínima de 30 dias, liquidando-se as obrigações pendentes.

Fixa o tempo durante o qual o contrato vai vigorar, ter validade.

Ao se optar por prazo indeterminado, é comum se ajustar que se notifique a outra parte de que se pretende rescindir o contrato, de maneira clara e evidente, estabelecendo o tempo necessário ao recebimento desta notificação.
DO FORO

Cláusula Décima

Fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões oriundas desse contrato.

Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato firmado por elas.


E por estarem justos e contratados firmam o presente em 2 vias de igual teor e forma e para os mesmos efeitos.
É o desfecho do contrato, a conclusão, que, comumente, vem ratificar a vontade das partes em contrair as obrigações aqui firmadas e exprimir o número de vias e a exigência ou não das testemunhas para que o instrumento se perfaça perfeitamente.



Brasília, _____ de ______________ de _______.
(local, data e ano).


CONSIGNANTE:
João Cruz da Silva
(Nome e assinatura do Consignante)


CONSIGNATÁRIO:
José Augusto Gomes Araújo
(Nome e assinatura do Consignatário)

Contrato de compra e venda


CONTRATO DE COMPRA E

VENDA DE IMÓVEL À VISTA

Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de compra e venda do imóvel descrito na cláusula 2ª, conforme os termos, preço e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - Identificação das partes:

1) De um lado como comprador(es):

a) Nome: xxx;

b) CPF: XXX;

c) Profissão:XXX;

d) Estado civil: XXX;

d) Endereço: XXX;

e) Telefones: XXX;

f) E-mail: XXX.

1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união estável:

a) Nome: XXX;

b) CPF: XXX;

c) Profissão: XXX.

1.2) e de outro lado, como vendedor(es):

a) Nome: XXX;

b) CPF: XXX;

c) Profissão:XXX;

d) Estado civil: XXX;

d) Endereço: XXX;

e) Telefones: XXX;

f) E-mail: XXX.

1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união estável:

a) Nome: XXX;

b) CPF: XXX;

c) Profissão: XXX.

2) As partes declaram, sob as penas da lei, que são verazes as indicações sobre suas identidade, estado civil, nacionalidades, profissões, endereços, cadastros fiscais e econômico–financeiros

Cláusula 2ª – Objeto do contrato

1) O presente contrato tem por finalidade a compra e a venda ad corpus do imóvel descrito a seguir, de propriedade do(s) vendedor(es):

a) Matrícula: XXX;

b) Cartório: XXX;

c) Título aquisitivo: XXX;

c) Inscrição municipal(IPTU/ITU,ITR): XXX;

d) Endereço: XXX;

e) Descrição do imóvel: XXX.


2) O(s) vendedor(es) declara(m) que:

a) São proprietários e possuidores a justo título do imóvel acima descrito que ele está livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;

b) Não tem(ê) contra si qualquer débito, protestou ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa vir a ser o imóvel acima descrito.

c) Inexiste a seu encargo responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária..

Cláusula 3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento

1) A transação objeto deste instrumento contratual tem preço de (R$): XXX, por extenso (XXX), e serão pagos mediante depósito na seguinte conta bancária de titularidade do(s) vendedor(es):

a)banco XXX, agência XXX, conta bancária n.ºXXX.

Cláusula 4ª – Honorários do corretor de imóveis

1) O presente negócio foi intermediado pelo corretor de imóveis XXX, que apresentou, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, não omitiu detalhes que o depreciem, e informou às partes dos riscos e demais circunstâncias que pudessem influenciar o negócio;

2) As partes declaram que previamente examinaram e verificaram a(s) procuração(ões), o título aquisitivo, a escritura e as certidões registrais do imóvel objeto do presente contrato e isentam o corretor de imóveis acerca da veracidade desses documentos.

3) Pelos serviços do intermediação o(s) vendedor(es) pagará(ão) ao corretor de imóveis o importe de R$ XXX, por extenso (XXX) no ato da assinatura do presente contrato.

4) O arrependimento posterior de qualquer nas partes não implica na devolução dos honorários profissionais;

5) A responsabilidade do corretor de imóveis limita-se à intermediação da presente transação, excluindo de si todas e quaisquer obrigações assumidas pelas partes.

Cláusula 5ª – Certidões negativas e lavratura da escritura:

1) O(s) vendedor(es), neste ato, entregam ao comprador(es) todos os documentos e certidões reais e pessoais necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda, que deverá ser lavrada no prazo máximo de XXX dias.


2) A inadimplência do(s) comprador(es) em promover a lavratura da escritura pública de compra e venda no prazo pactuado isenta o(s) vendedor(es) da obrigação de apresentação de novas certidões ou do seu teor.

3) A inadimplência do(s) vendedor(es) na outorga da escritura pública de compra e venda ensejará o direito do(s) comprador(es) em requerer(em) a adjudicação compulsória do imóvel, sem prejuízo da cláusula penal e perdas e danos.

Cláusula 6ª – Despesas com a transmissão imobiliária

1) Correrão às expensas do(s) vendedor(es) as despesas para apresentação das certidões necessárias à lavratura da escritura pública de compra e venda.

2) Correrão às expensas do(s) comprador(es) os impostos, taxas, emolumentos notariais e registrais, despachantes, bem assim outras que vierem a ser necessárias ou venham a ser criadas, ou aqui não mencionadas, necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda e posterior registro.

Cláusula 7ª – Cessão de direitos

1) O(s) comprador(es) poderão ceder ou transferir os direitos decorrentes deste contrato, independentemente de anuência do(s) vendedor(es), ficando cedentes e cessionários solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas.

Cláusula 8ª – Das despesas com água e energia

1) O(s) vendedor(es) declara(m) que arcarão com as despesas com consumo de energia e água lançadas até a data de entrega do imóvel.

2) O(s) comprador(es) declara(m) que promoverá(ão), em até 60 (sessenta) dias, a alteração, para seu(s) próprio(s) nome(s), da titularidade das contas de energia e água.

Cláusula 9ª – Disposições gerais

1) O(s) comprador(es) declara(m) que previamente vistoriou(aram) o imóvel e verificaram que ele está desocupado e estão de pleno acordo em recebê-lo no estado em que se encontra, ressalvado eventual vício redibitório.

2) Neste ato está sendo entregue a chave do imóvel, sendo o fato considerado a transmissão da posse do imóvel do(s) vendedor(es) para o(s) comprador(es).

3) Todos os prazos relacionados no presente instrumento serão contados a partir da assinatura das partes no presente contrato.

4) O(s) vendedor(es) responde(m), na forma da lei, pelos riscos de evicção de direitos.

Cláusula 10ª - Da rescisão contratual

1) O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade, irretratabilidade e vincula herdeiros e sucessores. Para tal as partes renunciam expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil.

Cláusula 11ª – Clausula Penal

1) Será devido pela parte que infringir qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço do contrato em favor a ser pago à parte inocente, sem prejuízo de perdas e danos.

 
Cláusula 12 ª – Eleição do foro

1) Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia (8ª CCA), com sede à Av. Portugal, n.º 1267, Setor Marista, Goiânia – GO, consoante os preceitos ditados pela Lei nº 9.307 de 23/09/1996.


Cláusula 13ª - Fechamento

1) As partes contratantes, após terem tido prévio conhecimento do texto deste instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, têm justo e acordado o presente contrato de compra e venda de imóvel descrito e caracterizado neste instrumento, assinando abaixo e rubricando as folhas deste que é composto de 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas julgadas idôneas e presentes, para que produza todos os seus legais efeitos.

2)Local e data:

CIDADE – ESTADO
DATA
 
_______/_______/______

3) Assinatura das partes:

 
 
COMPRADOR
CÔNJUGE DO COMPRADOR

 

 
 
VENDEDOR
CÔNJUGE DO VENDEDOR

 

4) Assinatura das testemunhas:

 
 
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:

 

Contrato de Permuta


CONTRATO DE PERMUTA

Por este instrumento particular, as pessoas qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de permuta dos imóveis descritos na cláusula 2ª, conforme os termos, preço e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes.

Cláusula 1ª - Identificação das partes:
1) De um lado como primeiro(s) permutante(s):
a) Nome: xxx;
b) CPF: XXX;
c) Profissão:XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.
1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união estável:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX.
1.2) e de outro lado, como segundo(s) permutante(s):
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão:XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.
1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união estável:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX.
2) As partes permutantes declaram, sob as penas da lei, que são verazes as indicações sobre suas identidade, estado civil, nacionalidades, profissões, endereços, cadastros fiscais e econômico –financeiros.

Cláusula 2ª – Objeto do contrato
1) O presente contrato tem por finalidade a permutada ad corpus dos imóveis a seguir descritos:
de propriedade do(s) primeiro(s) permutante(s) o imóvel com a seguinte características:
a) Matrícula: XXX;
b) Cartório: XXX;
c) Título aquisitivo: XXX;
c) Inscrição municipal(IPTU/ITU,ITR): XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Descrição do imóvel: XXX.
II) De propriedade do(s) segundo(s) permutante(s) o imóvel com a seguinte características:
a) Matrícula: XXX;
b) Cartório: XXX;
c) Título aquisitivo: XXX;
c) Inscrição municipal(IPTU/ITU,ITR): XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Descrição do imóvel: XXX.
 
2) As partes permutantes declaram, em relação aos seus imóveis, que:
a) São respectivamente proprietários e possuidores a justo título dos imóveis descritos nos itens I e II da cláusula 2º  e que eles estão livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;
b) Não tem(ê) contra si qualquer débito, protestou ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa vir a ser o imóvel acima descrito.
c) Inexiste a seus encargos responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária..

Cláusula 3ª – Preço do imóvel

1) Os imóveis descritos nos itens I e II da cláusula 2º tem o preço, cada qual, de (R$): XXX, por extenso (XXX), sendo este o valor do negócio.

Cláusula 4ª – Honorários do corretor de imóveis

1) O presente negócio foi intermediado pelo corretor de imóveis XXX, que apresentou, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, não omitiu detalhes que o depreciem, e informou às partes dos riscos e demais circunstâncias que pudessem influenciar o negócio;

2) As partes permutantes declaram que previamente examinaram e verificaram a(s) procuração(ões), o título aquisitivo, a escritura e as certidões registrais do imóvel objeto do presente contrato e isentam o corretor de imóveis acerca da veracidade desses documentos.

3) Pelos serviços do intermediação cada qual das partes permutantes pagará ao corretor de imóveis o importe de R$ XXX, por extenso (XXX) no ato da assinatura do presente contrato.

4) O arrependimento posterior de qualquer das partes permutantes não implica na devolução dos honorários profissionais;

5) A responsabilidade do corretor de imóveis limita-se à intermediação da presente transação, excluindo de si todas e quaisquer obrigações assumidas pelas partes.

Cláusula 5ª – Certidões negativas e lavratura da escritura:

1) As partes permutantes, neste ato, entregam uma para a outra os documentos e certidões reais e pessoais necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda, que deverá ser lavrada no prazo máximo de XXX dias.


2) A inadimplência de qualquer das partes permutantes em promover a lavratura da escritura pública de permuta no prazo pactuado isenta a outra da obrigação de apresentação de novas certidões ou do seu teor.

3) A inadimplência de qualquer das partes permutantes na outorga da escritura pública de permuta ensejará o direito da outra parte em requerer a adjudicação compulsória do imóvel, sem prejuízo da cláusula penal e perdas e danos.

Cláusula 6ª – Despesas com a transmissão imobiliária

1) Cada qual das partes permutantes arcará com as despesas para apresentação das respectivas certidões reais e pessoais necessárias à lavratura da escritura pública de permuta.

2) Cada qual das partes permutantes arcará com os impostos, taxas, emolumentos notariais e registrais, despachantes, bem assim outras que vierem a ser necessárias ou venham a ser criadas, ou aqui não mencionadas, necessários para lavratura da escritura de permuta e posterior registro cartorial.

Cláusula 7ª – Cessão de direitos

1) O(s) comprador(es) poderão ceder ou transferir os direitos decorrentes deste contrato, independentemente de anuência da outra parte, ficando cedentes e cessionários solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas.

Cláusula 8ª – Das despesas com água e energia

1) Cada qual das partes permutantes arcará com as despesas com consumo de energia e água lançadas até a data de entrega do imóvel dado em permuta.

2) As partes permutantes se comprometem a promover, em até 60 (sessenta) dias, a alteração, para seus próprios nomes, da titularidade das contas de energia e água do imóvel recebido em permuta.

Cláusula 9ª – Disposições gerais

1) As partes permutantes declaram que previamente vistoriaram o imóvel recebido em permuta e estão de pleno acordo em recebê-lo no estado em que se encontra, ressalvado eventual vício redibitório.

2) Neste ato as partes permutantes entregam as respectivas chaves dos imóveis dados em permuta, sendo o fato considerado a transmissão da posse do imóvel de uma parte à outra.

3) Todos os prazos relacionados neste instrumento serão contados a partir da assinatura das partes permutantes no contrato, salvo disposição em contrário.

4) As partes permutantes respondem pelos riscos de evicção de direitos, respectivamente sobre o imóvel dado em permuta.

Cláusula 10ª - Da rescisão contratual

1) O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, vincula herdeiros e sucessores. Para tal as partes permutantes renunciam expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil.

Cláusula 11ª – Clausula Penal

1) Será devido pela parte permutante que infringir qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço do contrato em favor a ser pago à parte permutante inocente, sem prejuízo de perdas e danos.

Cláusula 12 ª – Eleição do foro

1) Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia (8ª CCA), com sede à Av. Portugal, n.º 1267, Setor Marista, Goiânia – GO, consoante os preceitos ditados pela Lei nº 9.307 de 23/09/1996.

Cláusula 13ª - Fechamento

1) As partes permutantes, após terem tido prévio conhecimento do texto deste instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, têm justo e acordado o presente contrato de permuta dos imóveis descritos e caracterizados neste instrumento, assinando abaixo e rubricando as folhas deste que é composto de 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas julgadas idôneas e presentes, para que produza todos os seus legais efeitos.

1) Local e data:

CIDADE – ESTADO
DATA
 
_______/_______/______

2) Assinatura das partes:

 
 
PRIMEIRO PERMUTANTE
CÔNJUGE DO PRIMEIRO PERMUTANTE

 

 
 
SEGUNDO PERMUTANTE
CÔNJUGE DO SEGUNDO PERMUTANTE

3) Assinatura das testemunhas:

 
 
Nome:
Nome:
CPF:
CPF: