CONTRATO DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL À VISTA
Por este instrumento particular, as partes
qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o
presente contrato de compra e venda do imóvel descrito na cláusula 2ª, conforme
os termos, preço e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª -
Identificação das partes:
1) De um lado como comprador(es):
1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união
estável:
1.2) e de outro lado, como vendedor(es):
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão:XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.
1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união
estável:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX.
2) As partes declaram, sob as penas da lei, que
são verazes as
indicações sobre suas identidade, estado civil, nacionalidades, profissões,
endereços, cadastros fiscais e econômico–financeiros
Cláusula
2ª – Objeto do contrato
1) O presente contrato tem por finalidade a
compra e a venda ad corpus do imóvel
descrito a seguir, de propriedade do(s) vendedor(es):
2) O(s) vendedor(es) declara(m) que:
a)
São proprietários e possuidores a justo título do imóvel acima descrito que ele
está livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, judicial ou
extrajudicial, inclusive de natureza tributária;
b)
Não tem(ê) contra si qualquer débito, protestou ou ação cível, criminal ou
trabalhista cuja garantia possa vir a ser o imóvel acima descrito.
c)
Inexiste a seu encargo responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou
testamentária..
Cláusula
3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento
1)
A transação objeto deste instrumento contratual tem preço de (R$): XXX, por extenso (XXX), e serão pagos mediante depósito na seguinte
conta bancária de titularidade do(s) vendedor(es):
Cláusula
4ª – Honorários do corretor de imóveis
1) O presente
negócio foi intermediado pelo corretor de imóveis XXX, que apresentou, ao oferecer o
imóvel, dados rigorosamente certos, não omitiu detalhes que o depreciem, e informou
às partes dos riscos e demais circunstâncias que pudessem influenciar o
negócio;
2) As
partes declaram que previamente examinaram e verificaram a(s) procuração(ões),
o título aquisitivo, a escritura e as certidões registrais do imóvel objeto do
presente contrato e isentam o corretor de imóveis acerca da veracidade desses
documentos.
3) Pelos serviços do intermediação o(s) vendedor(es)
pagará(ão) ao corretor de imóveis o importe de R$ XXX,
por extenso (XXX) no ato da assinatura do presente contrato.
4) O arrependimento posterior de qualquer nas
partes não implica na devolução dos honorários profissionais;
5) A responsabilidade do corretor de
imóveis limita-se à intermediação da presente transação, excluindo de si todas
e quaisquer obrigações assumidas pelas partes.
Cláusula
5ª – Certidões negativas e lavratura da escritura:
1) O(s) vendedor(es),
neste ato, entregam ao comprador(es) todos os documentos e certidões reais e
pessoais necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda, que
deverá ser lavrada no prazo máximo de XXX
dias.
2) A inadimplência do(s) comprador(es) em
promover a lavratura da escritura pública de compra e venda no prazo pactuado
isenta o(s) vendedor(es) da obrigação de apresentação de novas certidões ou do
seu teor.
3)
A inadimplência do(s) vendedor(es) na outorga da escritura pública de compra e
venda ensejará o direito do(s) comprador(es) em requerer(em) a adjudicação
compulsória do imóvel, sem prejuízo da cláusula penal e perdas e danos.
Cláusula
6ª – Despesas com a transmissão imobiliária
1)
Correrão às expensas do(s) vendedor(es) as despesas para apresentação das
certidões necessárias à lavratura da escritura pública de compra e venda.
2) Correrão às expensas do(s) comprador(es) os impostos, taxas, emolumentos
notariais e registrais, despachantes, bem assim outras que vierem a ser
necessárias ou venham a ser criadas, ou aqui não mencionadas, necessários à
lavratura da escritura pública de compra e venda e posterior registro.
Cláusula
7ª – Cessão de direitos
1)
O(s) comprador(es) poderão ceder ou transferir os direitos decorrentes deste
contrato, independentemente de anuência do(s) vendedor(es), ficando cedentes e
cessionários solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas.
Cláusula
8ª – Das despesas com água e energia
1) O(s) vendedor(es) declara(m) que arcarão com
as despesas com consumo de energia e água lançadas até a data de entrega do
imóvel.
2) O(s) comprador(es) declara(m) que promoverá(ão),
em até 60 (sessenta) dias, a alteração, para seu(s) próprio(s) nome(s), da
titularidade das contas de energia e água.
Cláusula
9ª – Disposições gerais
1) O(s) comprador(es) declara(m) que previamente vistoriou(aram)
o imóvel e verificaram que ele está desocupado e estão de pleno acordo em recebê-lo
no estado em que se encontra, ressalvado eventual vício redibitório.
2) Neste ato está sendo entregue a chave do imóvel,
sendo o fato considerado a transmissão da posse do imóvel do(s) vendedor(es)
para o(s) comprador(es).
3) Todos os prazos relacionados no presente
instrumento serão contados a partir da assinatura das partes no presente
contrato.
4) O(s) vendedor(es)
responde(m), na forma da lei, pelos riscos de evicção de direitos.
Cláusula 10ª - Da rescisão contratual
1) O presente contrato é
celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade, irretratabilidade e vincula
herdeiros e sucessores. Para tal as partes renunciam expressamente à faculdade
de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil.
Cláusula
11ª – Clausula Penal
1) Será devido pela parte que infringir qualquer
das obrigações estabelecidas neste contrato multa de 20% (vinte por cento)
sobre o preço do contrato em favor a ser pago à parte inocente, sem prejuízo de
perdas e danos.
Cláusula 12 ª –
Eleição do foro
1)
Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão
resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na 8ª Corte de
Conciliação e Arbitragem de Goiânia (8ª CCA), com sede à Av. Portugal, n.º
1267, Setor Marista, Goiânia – GO, consoante os preceitos ditados pela Lei nº
9.307 de 23/09/1996.
Cláusula 13ª - Fechamento
1) As partes contratantes, após
terem tido prévio conhecimento do texto deste instrumento e compreendido o seu
sentido e alcance, têm justo e acordado o presente contrato de compra e venda
de imóvel descrito e caracterizado neste instrumento, assinando abaixo e
rubricando as folhas deste que é composto de 03 (três) vias de igual teor, para
um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas julgadas idôneas e
presentes, para que produza todos os seus legais efeitos.
2)Local e data:
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CIDADE – ESTADO
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DATA
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_______/_______/______
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3)
Assinatura das partes:
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COMPRADOR
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CÔNJUGE DO COMPRADOR
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VENDEDOR
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CÔNJUGE DO VENDEDOR
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4)
Assinatura das testemunhas:
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Nome:
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Nome:
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CPF:
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CPF:
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