CONTRATO DE PERMUTA
Por este instrumento
particular, as pessoas qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e
espontânea vontade, firmar o presente contrato de permuta dos imóveis descritos
na cláusula 2ª, conforme os termos, preço e condições estabelecidos nas
cláusulas seguintes.
Cláusula
1ª - Identificação das partes:
1) De um lado como primeiro(s) permutante(s):
c) Profissão:XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.
1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união
estável:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX.
1.2) e de outro lado, como segundo(s)
permutante(s):
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão:XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.
1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união
estável:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX.
2) As partes permutantes declaram, sob as penas
da lei, que são verazes as indicações sobre suas identidade, estado civil, nacionalidades,
profissões, endereços, cadastros fiscais e econômico –financeiros.
Cláusula
2ª – Objeto do contrato
1) O presente contrato tem por finalidade a
permutada ad corpus dos imóveis a
seguir descritos:
de propriedade do(s) primeiro(s)
permutante(s) o imóvel com a seguinte características:
a) Matrícula: XXX;
b) Cartório: XXX;
c) Inscrição municipal(IPTU/ITU,ITR): XXX;
d) Endereço: XXX;
II) De propriedade do(s) segundo(s)
permutante(s) o imóvel com a seguinte características:
a) Matrícula: XXX;
b) Cartório: XXX;
c) Título aquisitivo: XXX;
c) Inscrição municipal(IPTU/ITU,ITR): XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Descrição do imóvel: XXX.
2) As partes permutantes declaram, em relação
aos seus imóveis, que:
a)
São respectivamente proprietários e possuidores a justo título dos imóveis
descritos nos itens I e II da cláusula 2º
e que eles estão livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame,
judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;
b)
Não tem(ê) contra si qualquer débito, protestou ou ação cível, criminal ou
trabalhista cuja garantia possa vir a ser o imóvel acima descrito.
c)
Inexiste a seus encargos responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou
testamentária..
Cláusula
3ª – Preço do imóvel
1)
Os imóveis descritos nos itens I e II da cláusula 2º tem o preço, cada qual, de
(R$): XXX, por extenso (XXX),
sendo
este o valor do negócio.
Cláusula
4ª – Honorários do corretor de imóveis
1) O presente
negócio foi intermediado pelo corretor de imóveis XXX, que apresentou, ao oferecer o
imóvel, dados rigorosamente certos, não omitiu detalhes que o depreciem, e
informou às partes dos riscos e demais circunstâncias que pudessem influenciar
o negócio;
2) As
partes permutantes declaram que previamente examinaram e verificaram a(s)
procuração(ões), o título aquisitivo, a escritura e as certidões registrais do
imóvel objeto do presente contrato e isentam o corretor de imóveis acerca da
veracidade desses documentos.
3) Pelos serviços do intermediação cada qual das partes
permutantes pagará ao corretor de imóveis o importe de R$ XXX,
por extenso (XXX) no ato da assinatura do presente contrato.
4) O arrependimento posterior de qualquer das
partes permutantes não implica na devolução dos honorários profissionais;
5) A responsabilidade do corretor de
imóveis limita-se à intermediação da presente transação, excluindo de si todas
e quaisquer obrigações assumidas pelas partes.
Cláusula
5ª – Certidões negativas e lavratura da escritura:
1) As partes
permutantes, neste ato, entregam uma para a outra os documentos e certidões
reais e pessoais necessários à lavratura da escritura pública de compra e
venda, que deverá ser lavrada no prazo máximo de XXX
dias.
2) A inadimplência de qualquer das partes
permutantes em promover a lavratura da escritura pública de permuta no prazo
pactuado isenta a outra da obrigação de apresentação de novas certidões ou do
seu teor.
3)
A inadimplência de qualquer das partes permutantes na outorga da escritura
pública de permuta ensejará o direito da outra parte em requerer a adjudicação
compulsória do imóvel, sem prejuízo da cláusula penal e perdas e danos.
Cláusula
6ª – Despesas com a transmissão imobiliária
1) Cada
qual das partes permutantes arcará com as despesas para apresentação das respectivas
certidões reais e pessoais necessárias à lavratura da escritura pública de
permuta.
2) Cada qual das partes
permutantes arcará com os impostos, taxas,
emolumentos notariais e registrais, despachantes, bem assim outras que
vierem a ser necessárias ou venham a ser criadas, ou aqui não mencionadas,
necessários para lavratura da escritura de permuta e posterior registro
cartorial.
Cláusula
7ª – Cessão de direitos
1)
O(s) comprador(es) poderão ceder ou transferir os direitos decorrentes deste
contrato, independentemente de anuência da outra parte, ficando cedentes e
cessionários solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas.
Cláusula
8ª – Das despesas com água e energia
1) Cada qual das partes permutantes arcará com
as despesas com consumo de energia e água lançadas até a data de entrega do
imóvel dado em permuta.
2) As partes permutantes se comprometem a promover,
em até 60 (sessenta) dias, a alteração, para seus próprios nomes, da
titularidade das contas de energia e água do imóvel recebido em permuta.
Cláusula
9ª – Disposições gerais
1) As partes permutantes declaram que previamente vistoriaram o
imóvel recebido em permuta e estão de pleno acordo em recebê-lo no estado em
que se encontra, ressalvado eventual vício redibitório.
2) Neste ato as partes permutantes entregam as
respectivas chaves dos imóveis dados em permuta, sendo o fato considerado a
transmissão da posse do imóvel de uma parte à outra.
3) Todos os prazos
relacionados neste instrumento serão contados a partir da assinatura das partes
permutantes no contrato, salvo disposição em contrário.
4) As partes permutantes respondem
pelos riscos de evicção de direitos, respectivamente sobre o imóvel dado em
permuta.
Cláusula 10ª - Da rescisão contratual
1) O presente contrato é
celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade,
vincula herdeiros e sucessores. Para tal as partes permutantes renunciam
expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código
Civil.
Cláusula
11ª – Clausula Penal
1) Será devido pela parte permutante que
infringir qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato multa de 20%
(vinte por cento) sobre o preço do contrato em favor a ser pago à parte permutante
inocente, sem prejuízo de perdas e danos.
Cláusula
12 ª – Eleição do foro
1)
Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão
resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na 8ª Corte de
Conciliação e Arbitragem de Goiânia (8ª CCA), com sede à Av. Portugal, n.º
1267, Setor Marista, Goiânia – GO, consoante os preceitos ditados pela Lei nº
9.307 de 23/09/1996.
Cláusula 13ª - Fechamento
1) As
partes permutantes,
após terem tido prévio conhecimento do texto deste instrumento e compreendido o
seu sentido e alcance, têm justo e acordado o presente contrato de permuta dos
imóveis descritos e caracterizados neste instrumento, assinando abaixo e
rubricando as folhas deste que é composto de 03 (três) vias de igual teor, para
um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas julgadas idôneas e
presentes, para que produza todos os seus legais efeitos.
1)
Local e data:
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CIDADE – ESTADO
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DATA
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_______/_______/______
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2)
Assinatura das partes:
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PRIMEIRO PERMUTANTE
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CÔNJUGE DO PRIMEIRO
PERMUTANTE
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SEGUNDO PERMUTANTE
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CÔNJUGE DO SEGUNDO
PERMUTANTE
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3)
Assinatura das testemunhas:
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Nome:
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Nome:
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CPF:
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CPF:
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