quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Contrato de Permuta


CONTRATO DE PERMUTA

Por este instrumento particular, as pessoas qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de permuta dos imóveis descritos na cláusula 2ª, conforme os termos, preço e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes.

Cláusula 1ª - Identificação das partes:
1) De um lado como primeiro(s) permutante(s):
a) Nome: xxx;
b) CPF: XXX;
c) Profissão:XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.
1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união estável:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX.
1.2) e de outro lado, como segundo(s) permutante(s):
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão:XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.
1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união estável:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX.
2) As partes permutantes declaram, sob as penas da lei, que são verazes as indicações sobre suas identidade, estado civil, nacionalidades, profissões, endereços, cadastros fiscais e econômico –financeiros.

Cláusula 2ª – Objeto do contrato
1) O presente contrato tem por finalidade a permutada ad corpus dos imóveis a seguir descritos:
de propriedade do(s) primeiro(s) permutante(s) o imóvel com a seguinte características:
a) Matrícula: XXX;
b) Cartório: XXX;
c) Título aquisitivo: XXX;
c) Inscrição municipal(IPTU/ITU,ITR): XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Descrição do imóvel: XXX.
II) De propriedade do(s) segundo(s) permutante(s) o imóvel com a seguinte características:
a) Matrícula: XXX;
b) Cartório: XXX;
c) Título aquisitivo: XXX;
c) Inscrição municipal(IPTU/ITU,ITR): XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Descrição do imóvel: XXX.
 
2) As partes permutantes declaram, em relação aos seus imóveis, que:
a) São respectivamente proprietários e possuidores a justo título dos imóveis descritos nos itens I e II da cláusula 2º  e que eles estão livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;
b) Não tem(ê) contra si qualquer débito, protestou ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa vir a ser o imóvel acima descrito.
c) Inexiste a seus encargos responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária..

Cláusula 3ª – Preço do imóvel

1) Os imóveis descritos nos itens I e II da cláusula 2º tem o preço, cada qual, de (R$): XXX, por extenso (XXX), sendo este o valor do negócio.

Cláusula 4ª – Honorários do corretor de imóveis

1) O presente negócio foi intermediado pelo corretor de imóveis XXX, que apresentou, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, não omitiu detalhes que o depreciem, e informou às partes dos riscos e demais circunstâncias que pudessem influenciar o negócio;

2) As partes permutantes declaram que previamente examinaram e verificaram a(s) procuração(ões), o título aquisitivo, a escritura e as certidões registrais do imóvel objeto do presente contrato e isentam o corretor de imóveis acerca da veracidade desses documentos.

3) Pelos serviços do intermediação cada qual das partes permutantes pagará ao corretor de imóveis o importe de R$ XXX, por extenso (XXX) no ato da assinatura do presente contrato.

4) O arrependimento posterior de qualquer das partes permutantes não implica na devolução dos honorários profissionais;

5) A responsabilidade do corretor de imóveis limita-se à intermediação da presente transação, excluindo de si todas e quaisquer obrigações assumidas pelas partes.

Cláusula 5ª – Certidões negativas e lavratura da escritura:

1) As partes permutantes, neste ato, entregam uma para a outra os documentos e certidões reais e pessoais necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda, que deverá ser lavrada no prazo máximo de XXX dias.


2) A inadimplência de qualquer das partes permutantes em promover a lavratura da escritura pública de permuta no prazo pactuado isenta a outra da obrigação de apresentação de novas certidões ou do seu teor.

3) A inadimplência de qualquer das partes permutantes na outorga da escritura pública de permuta ensejará o direito da outra parte em requerer a adjudicação compulsória do imóvel, sem prejuízo da cláusula penal e perdas e danos.

Cláusula 6ª – Despesas com a transmissão imobiliária

1) Cada qual das partes permutantes arcará com as despesas para apresentação das respectivas certidões reais e pessoais necessárias à lavratura da escritura pública de permuta.

2) Cada qual das partes permutantes arcará com os impostos, taxas, emolumentos notariais e registrais, despachantes, bem assim outras que vierem a ser necessárias ou venham a ser criadas, ou aqui não mencionadas, necessários para lavratura da escritura de permuta e posterior registro cartorial.

Cláusula 7ª – Cessão de direitos

1) O(s) comprador(es) poderão ceder ou transferir os direitos decorrentes deste contrato, independentemente de anuência da outra parte, ficando cedentes e cessionários solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas.

Cláusula 8ª – Das despesas com água e energia

1) Cada qual das partes permutantes arcará com as despesas com consumo de energia e água lançadas até a data de entrega do imóvel dado em permuta.

2) As partes permutantes se comprometem a promover, em até 60 (sessenta) dias, a alteração, para seus próprios nomes, da titularidade das contas de energia e água do imóvel recebido em permuta.

Cláusula 9ª – Disposições gerais

1) As partes permutantes declaram que previamente vistoriaram o imóvel recebido em permuta e estão de pleno acordo em recebê-lo no estado em que se encontra, ressalvado eventual vício redibitório.

2) Neste ato as partes permutantes entregam as respectivas chaves dos imóveis dados em permuta, sendo o fato considerado a transmissão da posse do imóvel de uma parte à outra.

3) Todos os prazos relacionados neste instrumento serão contados a partir da assinatura das partes permutantes no contrato, salvo disposição em contrário.

4) As partes permutantes respondem pelos riscos de evicção de direitos, respectivamente sobre o imóvel dado em permuta.

Cláusula 10ª - Da rescisão contratual

1) O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, vincula herdeiros e sucessores. Para tal as partes permutantes renunciam expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil.

Cláusula 11ª – Clausula Penal

1) Será devido pela parte permutante que infringir qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço do contrato em favor a ser pago à parte permutante inocente, sem prejuízo de perdas e danos.

Cláusula 12 ª – Eleição do foro

1) Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia (8ª CCA), com sede à Av. Portugal, n.º 1267, Setor Marista, Goiânia – GO, consoante os preceitos ditados pela Lei nº 9.307 de 23/09/1996.

Cláusula 13ª - Fechamento

1) As partes permutantes, após terem tido prévio conhecimento do texto deste instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, têm justo e acordado o presente contrato de permuta dos imóveis descritos e caracterizados neste instrumento, assinando abaixo e rubricando as folhas deste que é composto de 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas julgadas idôneas e presentes, para que produza todos os seus legais efeitos.

1) Local e data:

CIDADE – ESTADO
DATA
 
_______/_______/______

2) Assinatura das partes:

 
 
PRIMEIRO PERMUTANTE
CÔNJUGE DO PRIMEIRO PERMUTANTE

 

 
 
SEGUNDO PERMUTANTE
CÔNJUGE DO SEGUNDO PERMUTANTE

3) Assinatura das testemunhas:

 
 
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:

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