quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Natureza da Empresa Mista

Sociedade de Economia Mista
As sociedades de economia mista são aquelas em que há a participação tanto de capital público das entidades federadas (União dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios) agregado o patrimônio privado. A sociedade de economia mista são sempre sociedades anônimas.

Está previsto no artigo 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67 o conceito de sociedade de economia mista a saber:

Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

Ou seja, seu capital é misto, há a presença da congregação de capital tanto público como de empresas particulares, visando alcançar a finalidade econômica. A única exigência estabelecida que possui é que mais da metade das ações devem estar em domínio do Estado com direito a voto.


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