O
Conceito de fornecedor no Código de Defesa do Consumidor
O Código de Consumidor estabelece no seu
art.3° o conceito de fornecedor, afirmando:
Fornecedor é toda pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os
entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção montagem,
criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou prestação de serviços.
O art.3º, §1º e §2º,
conceituam o que vem a ser produto e serviço, estabelecendo: produto é qualquer
bem móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Cabe ainda destacar alguns
conceitos estabelecidos a respeito de fornecedor, são eles: todo comerciante ou
estabelecimento que abastece ou fornece habitualmente uma casa ou um outro
estabelecimento dos gêneros e mercadorias necessárias ao seu consumo; ou
fornecedor numa palavra é o fabricante, ou vendedor, ou prestador de serviços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário